Atendimento:
Notas: Link Whatsapp (14) 3235-8999 / Protesto: (14) 3235-8998
Segunda a sexta-feira das 9h às 17h
Praça Rodrigues de Abreu, 4-28 - CEP 17015-240 - Centro - Bauru/SP

Revogação de Procuração / Serviços Notariais

O que é?

A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita.

Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

Como é feito?

A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.

Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.

Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.

O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.

O que é necessário?

- Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova (com foto), e CPF);

- Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.

Atenção: A procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.

 

 

Fonte: Colégio Notarial - Seção São Paulo